Carta de Serviços ao Usuário

por Emerson Vicente publicado 30/06/2025 09h20, última modificação 30/06/2025 09h21

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o cidadão sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Dracena, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público e os canais de comunicação disponíveis para manifestações, em conformidade com o disposto no Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos

 

A Câmara Municipal de Dracena é o órgão do Poder Legislativo responsável por legislar, fiscalizar e representar os interesses da população no âmbito municipal, atuando com transparência, responsabilidade e compromisso com a cidadania e a democracia.

 

Nosso compromisso com a transparência se reflete na ampla divulgação das atividades legislativas, administrativas e financeiras, permitindo que todo cidadão acompanhe e fiscalize os atos da Casa Legislativa.

 

Para tanto, disponibilizamos meio eficazes para promover escuta e a participação ativa das demandas da sociedade, na valorização da participação popular.

 

SERVIÇOS OFERECIDOS AO CIDADÃO

 

Acesso à Informação

Disponibilização de dados e documentos públicos conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 

Portal da Transparência atualizado com dados sobre receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento, diárias e verbas indenizatórias.

 

Publicação de atos oficiais (leis, decretos, portarias, resoluções, etc.) em local de fácil acesso.

 

Disponibilização de atas e pautas das sessões plenárias e das comissões.

 

Canal direto de ouvidoria para receber denúncias, sugestões e reclamações.

 

Realização de audiências públicas com ampla divulgação e possibilidade de manifestação popular.

 

Sessões abertas ao público com transmissão ao vivo pela internet.

 

Relatórios periódicos de gestão fiscal (cumprimento da LRF).

 

Divulgação de relatórios de atividades dos vereadores e da Mesa Diretora.

 

Cumprimento de prazos legais de publicação e respostas a pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

Site institucional claro, com navegação acessível e intuitiva.

 

Presença ativa nas redes sociais com comunicação objetiva e linguagem cidadã.

 

Ferramentas digitais para consulta de projetos de lei, votação de matérias e posicionamentos dos vereadores.

 

Processos licitatórios transparentes, preferencialmente eletrônicos.

 

DA OUVIDORIA

 

A divulgação das informações solicitadas se dá nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Resolução Municipal nº 04, de 22.08.2017, sem prejuízo da devida publicidade, por todos os meios disponíveis, na divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de solicitação.

 

O acesso a informações da Câmara Municipal de Dracena se dá por meio de sua ouvidoria ou por outros meios de acesso à informação.

 

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Dracena, como meio de interlocução com a sociedade, constitui-se um canal aberto para o recebimento de informações, solicitações, reclamações, sugestões, elogios, críticas e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências, competindo-lhe:

 

- receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal de Dracena;

 

- orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

 

- fornecer informações e orientar cidadãos quando as manifestações forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

 

- responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações.

 

O acesso à Ouvidoria se dá por meio do Site Oficial  dracena.sp.leg.br, no link Ouvidoria/Fala.BR, a qualquer interessado, bastando que faça um cadastro com o seu nome, documento de identificação e a especificação da informação requerida (Art. 10 da Lei 12.527/11).

 

A Câmara Municipal de Dracena reserva, de igual forma, a qualquer interessado, informações diretamente à Câmara Municipal de Dracena, através do SIC (Serviço de Acesso à informação), bastando que protocole requerimento dirigido ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara, devidamente documentado e fundamentado.

 

 

DOS RECURSOS

 

 

A Câmara terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar acerca de qualquer pedido, se a informação não puder ser fornecida imediatamente.

 

O prazo para resposta poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

 

 No caso de indeferimento do pedido de informações, contendo as razões de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência.

 

O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que deverá se manifestar em 05 dias, prevalecendo a decisão da maioria dos membros.

 

Verificada a procedência das razões do recurso, a Mesa da Câmara Municipal determinará ao setor competente pela informação que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

A Câmara Municipal de Dracena compromete-se a:

 

Atender com cortesia, respeito e eficiência;

Fornecer informações claras e precisas;

Proteger os dados pessoais dos usuários;

Cumprir os prazos estabelecidos para resposta e solução das demandas;

Promover a melhoria contínua dos serviços prestados.

Os cidadãos podem avaliar os serviços prestados pela Câmara por meio da Ouvidoria e demais canais de atendimento. As informações recebidas são analisadas e utilizadas para aprimorar a gestão e a qualidade dos serviços públicos oferecidos.


Canais de contato:

Endereço: Rua Princesa Isabel, 1635

Telefone: (18) 3821-1800 (WhatsApp)

E-mail:

Site: www.dracena.sp.leg.br

Redes sociais: Facebook e Instagram