Controle Interno
O Papel do Controle Interno na Câmara Municipal
O Controle Interno da Câmara Municipal é um órgão de apoio técnico e administrativo, responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão administrativa e financeira do Poder Legislativo local.
Sua atuação é essencial para garantir a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A principal finalidade do Controle Interno é assegurar que todos os atos praticados pela Câmara estejam em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital), bem como com as normas estaduais e municipais.
Dentre as atribuições do Controle Interno, destacam-se:
1 - Acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial:
- Fiscalizar a elaboração e a execução do orçamento da Câmara, verificando o cumprimento dos limites constitucionais e legais de despesa.
- Analisar a conformidade dos empenhos, liquidações e pagamentos, assegurando que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
- Controlar a correta utilização dos bens patrimoniais e dos recursos humanos da instituição.
2 - Avaliação da legalidade e legitimidade dos atos administrativos:
- Examinar processos licitatórios, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos firmados pela Câmara.
- Acompanhar a formalização e execução de despesas, verificando a adequação às normas legais.
- Apurar possíveis irregularidades, sugerindo correções e responsabilizações, quando cabíveis.
3 - Prevenção e correção de falhas administrativas:
- Identificar riscos, falhas ou vulnerabilidades nos processos internos e propor medidas corretivas.
- Recomendar melhorias que promovam maior eficiência, transparência e controle nos procedimentos administrativos.
- Orientar gestores e servidores quanto à correta aplicação da legislação e às boas práticas administrativas.
4 - Atuação em parceria com o Tribunal de Contas:
- Prestar apoio técnico à elaboração da prestação de contas anual do Legislativo.
- Disponibilizar informações e relatórios de auditoria aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado.
- Cooperar no atendimento a diligências e recomendações oriundas dos órgãos de fiscalização.
5 - Promoção da transparência e da governança pública:
- Fiscalizar a correta divulgação de informações no Portal da Transparência da Câmara, assegurando que a população tenha acesso às receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento.
- Apoiar a Presidência e a Mesa Diretora na formulação de políticas de governança e boas práticas administrativas.
- Contribuir para o fortalecimento da ética e da responsabilidade na gestão pública.
Assim, o Controle Interno não se limita a uma função meramente fiscalizatória, mas assume também um caráter preventivo, pedagógico e orientador, auxiliando a gestão da Câmara a cumprir sua missão institucional com eficiência, probidade e respeito ao interesse público.
Sua atuação garante maior credibilidade à Administração da Câmara Municipal, fortalece a confiança da sociedade nas instituições e assegura que os recursos públicos sejam empregados de forma responsável, transparente e em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.