Acesso à Informação
por Interlegis
—
última modificação
15/09/2025 21h00
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Informações disponíveis no portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível em nosso Portal
![]()
Pedido de acesso à informação
SIC (Sistema de Informações ao Cidadão)
- Pedido presencial pode ser feito:
- Na sede da Câmara Municipal na Rua Princesa Isabel, 1635, centro, Dracena-SP (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h)
- Pelo telefone (18) 3821-1800
- Responsável pelo SIC: Aparecida de Souza Alves
e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão)
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
-
- Denúncias
- Elogios
- Reclamações
- Solicitações
- Sugestões
- Através do e-mail ouvidoria@camaradracena.sp.gov.br
- Responsável pelo e-SIC: Aparecida de Souza Alves
Regulamentação
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- Normativa do município - Resolução n.º 04, de 22 de agosto de 2017.
Prazo de resposta
A Câmara terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar acerca de qualquer pedido, se a informação não puder ser fornecida imediatamente.