Sugira um Projeto

por Emerson Vicente publicado 30/06/2025 11h40, última modificação 27/08/2025 12h29

Sugira um Projeto de Lei


A população possui o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. Tal prerrogativa encontra respaldo no artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a apresentação de projeto de lei por iniciativa popular, no âmbito municipal, depende da manifestação de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do município.

No mesmo sentido, o artigo 11 da Lei Orgânica do Município, norma jurídica fundamental que organiza a estrutura política, administrativa e legislativa do ente municipal, reafirma esse direito. A Lei Orgânica, “Constituição local”, tem por finalidade assegurar a autonomia do município, conforme previsto na Constituição Federal, regulamentando aspectos essenciais da vida pública local.

Conforme previsto no inciso III do artigo 35, da própria Lei Orgânica, eventuais propostas de alteração do seu texto  poderão ser apresentadas, também, mediante iniciativa popular, desde que subscritas por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do município.

 


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