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Bandeira
por Emerson Vicente
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publicado
28/08/2025 12h55,
última modificação
08/09/2025 18h19

A Bandeira de Dracena foi instituída pela Lei n.º 245, de 20 de agosto de 1959, de autoria do Vereador Magid Zacarias, nos seguintes termos:
A Bandeira terá o formato retangular, de tamanho variável de acordo com a sua destinação, sendo que no sentido horizontal a medida será sempre um terço maior que no sentido vertical. O campo da Bandeira é dividido em três listas de idêntica largura, sendo as duas laterais coloridas de verde e central colorida de amarelo-ouro. Ao lado esquerdo há um triângulo, abrangendo todo o sentido vertical, com o vértice maior penetrando no centro da lista amarelo-ouro, sendo o campo do triângulo colorida de rubro, contendo três estrelas de cinco pontas, de cor branca, colocadas eqüidistantes de cada vértice do triângulo, formando entre elas outro triângulo. As cores verde e amarelo-ouro, representativas da Bandeira Nacional, simbolizam, pela sua disposição, igualmente as cores da planta dracena, que deu nome à cidade. As três estrelas brancas, cuja cor simboliza a paz cuja égide sob a qual o povo de Dracena deseja viver e prosperar, representam ainda:
a) Deus, Pátria e Família, símbolos da nossa Fé, do nosso amor ao Brasil e de nossa veneração à família humana;
b) Igualdade, Liberdade e Fraternidade, a essência do regime democrático sob o império da lei;
c) Judiciário, Legislativo e Executivo, os três poderes que regem o nosso destino e de todos os povos cultos; e
d) Dracena, Jaciporã e Jamaica, os três distritos que constituem o município de Dracena.