Função, Organização e Funcionamento
Funções e organização
As funções e atribuições de uma Câmara Municipal são estabelecidas principalmente pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. A Câmara é o órgão do Poder Legislativo no âmbito municipal, composta por vereadores eleitos pelo povo. Suas principais funções e atribuições podem ser organizadas da seguinte forma:
1. Função Legislativa:
- Elaborar, discutir, votar e aprovar leis de interesse local.
- Modificar ou revogar leis existentes.
- Legislar sobre assuntos de competência do município, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica.
- Apreciar projetos de lei de iniciativa popular, do Executivo e dos próprios vereadores.
2. Função Fiscalizadora
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, especialmente quanto à legalidade, economicidade e eficiência.
- Acompanhar a execução do orçamento e dos planos de governo.
- Julgar as contas prestadas anualmente pelo prefeito, com auxílio do Tribunal de Contas.
- Requisitar informações ao Executivo e convocar secretários municipais para prestar esclarecimentos.
3. Função de Controle Interno-Político
- Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos relevantes de interesse público.
- Aplicar sanções políticas, como a cassação de mandato do prefeito, vice-prefeito ou vereadores, nos termos da lei.
4. Função Administrativa
- Organizar seus próprios serviços internos (estrutura administrativa, servidores, horários, licitações etc.).
- Eleger a Mesa Diretora.
- Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Câmara.
5. Função de Representação
Representar a população nas questões políticas e sociais.
- Servir como canal de escuta e interlocução entre a sociedade e o poder público.
- Participar de eventos e debates que envolvam os interesses da comunidade.
A Câmara Municipal de Dracena é composta por 13 vereadores eleitos pela população.
Funcionamento da Câmara
Plenário
É no plenário (espaço físico), local onde ocorrem as sessões legislativas, audiências públicas, votações e demais atos solenes. Trata-se do local oficial destinado à manifestação pública do Poder Legislativo.
É o Plenário (composição política- vereadores) órgão deliberativo máximo da Câmara Municipal, composto por todos os vereadores no exercício do mandato. É no Plenário que se discutem, votam e deliberam proposições legislativas, bem como outras matérias de interesse do município, obedecendo ao Regimento Interno. É o órgão soberano do Poder Legislativo e nele se concentram as deliberações e decisões mais relevantes, sendo, portanto, a instância máxima de poder dentro da estrutura legislativa.
As sessões ocorrem no Plenário da Câmara, sendo classificadas em:
- Ordinárias: realizadas regularmente para tratar da pauta legislativa cotidiana;
- Extraordinárias: convocadas para apreciar matérias urgentes ou específicas, observando os prazos estabelecidos no Regimento Interno. Conforme a Emenda Constitucional nº 50/2006, essas sessões não são remuneradas (§ 7º do art. 57 da Constituição Federal);
- Solenes: realizadas para homenagens e atos cívicos, podendo ocorrer em outros locais e com qualquer número de vereadores.
Cabe destacar que há diferença entre sessão da Câmara ou do Plenário (reunião específica para deliberação) e sessão legislativa, que corresponde ao período anual de trabalhos dentro de uma legislatura. Cada legislatura é composta por quatro sessões legislativas anuais.
Comissões Legislativas
A Câmara conta com comissões permanentes, instituídas pelo Regimento Interno, formadas por vereadores com respeito, tanto quanto possível, à proporcionalidade partidária. A Câmara Municipal de Dracena, conta com 5 (cinco) Comissões:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades privadas;
- Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente; e,
- Comissão de Saúde e Assistência Social.
Tais comissões atuam na análise preliminar das proposições legislativas, conferindo-lhes legalidade, viabilidade e mérito.
Além das permanentes, podem ser constituídas comissões temporárias, quando aprovadas pelo Plenário, com prazo e finalidade específicos:
- Comissões Processantes: destinadas a apurar infrações político-administrativas e eventuais casos de cassação de mandato, conforme a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno, legislação complementar local e o Código de Processo Civil;
- Comissões Especiais de Inquérito (CEIs): criadas por requerimento de vereadores para investigação de fato determinado, de interesse público, por prazo certo;
- Comissões de Representação: destinadas a representar a Câmara em solenidades, atos oficiais e recepções de autoridades, especialmente quando o Presidente não puder comparecer.
Há ainda o Setor de Políticas Públicas, constituído nos termos da Resolução 005, de 16/05/2023, e instituído com a função de promover o levantamento de novas políticas públicas a serem implantadas no município, assim como promover a fiscalização daquelas em execução , principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Para a execução das atribuições que lhes forem conferidas, as comissões temporárias têm livre acesso às repartições do município, contudo, qualquer solicitação ao prefeito deverá ser feita pela presidência da Câmara.
Mesa Diretora
A direção dos trabalhos legislativos e administrativos é exercida pela Mesa Diretora, composta por um presidente, um vice-presidente, um 1º e um 2º secretário. Os membros da Mesa são eleitos para mandatos de dois anos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
A Mesa Diretora exerce funções executivas e administrativas, sendo responsável pela condução geral das atividades da Câmara.
O Presidente da Câmara, que também preside a Mesa Diretora, exerce múltiplas funções:
- Legislativas, ao conduzir os trabalhos do Plenário e coordenar o processo legislativo;
- Administrativas, ao gerir os serviços internos da Câmara e supervisionar os servidores;
- Financeiras, sendo o responsável pela administração orçamentária e financeira da Casa, incluindo a contabilidade, elaboração e execução da dotação orçamentária;
- De representação, atuando em nome do Legislativo municipal em atos oficiais internos e externos.
Por concentrar as atribuições da Mesa, o Presidente não pode utilizá-las em benefício próprio. Em situações em que necessite se manifestar como vereador ou tratar de temas legislativos ou partidários, deverá se afastar da presidência e pronunciar-se de pé, em igualdade com os demais parlamentares.
Estrutura Administrativa
Para cumprir suas atribuições constitucionais, a Câmara dispõe de serviços auxiliares e corpo funcional próprio. A Secretaria da Câmara é o setor responsável pelas atividades administrativas, incluindo correspondências, publicações oficiais, atendimento aos vereadores e ao público.
Destaca-se também o papel do Tesoureiro, que atua na gestão financeira da Casa. Esse profissional é responsável pelo controle da movimentação bancária, assinatura de cheques juntamente com o Presidente, acompanhamento das notas fiscais, registros contábeis e demais procedimentos que envolvem a execução orçamentária da Câmara.