Aprovadas alterações que regulamentam uso de calçadas em Dracena

por Talita Pereira Villalba publicado 09/06/2016 09h00, última modificação 12/08/2025 13h47


Com o objetivo de facilitar a fiscalização e o controle dos projetos de obras no município, foi encaminhado à Câmara pelo Executivo e aprovado pelos vereadores na 19ª Sessão Ordinária (06/06), o Projeto de Lei Complementar n° 07/16, alterando o Código de Posturas, Código de Obras e a Lei Complementar n° 411 de 17/06/2014. Dentre as principais mudanças, que entrarão em vigor assim que a lei complementar for promulgada estão:


- Os passeios públicos (calçadas) não poderão conter degraus, rampas ou quaisquer desnível ou obstáculo que prejudiquem o livre trânsito de pedestres, especialmente idosos e deficientes.


- O Poder Executivo ficará autorizado a efetuar a venda das partes do passeio público invadidos até então pela construção dos imóveis.


- Os proprietários poderão adquirir a parte invadida e, para tanto, deverão protocolar requerimento de regularização acompanhado da cópia da matrícula atualizada.


- O engenheiro e/ou arquiteto expedirá o documento de responsabilidade técnica de execução e acompanhamento da construção. Ele ficará responsável pela fiscalização das obras realizadas no imóvel, as quais deverão respeitar as divisas contidas na matrícula ou projeto de loteamento aprovado pela prefeitura. O profissional que descumprir, especificamente quanto às edificações e projetos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, serão submetidos a advertências e multas. Isso não isenta o proprietário das medidas cabíveis caso invada as calçadas.


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