Aprovado PLC n° 06/16 que permite pequenas empresas a funcionarem em horário especial
O Projeto de Lei Complementar n° 06/16 foi incluído na Ordem do Dia da sessão desta segunda-feira (16/05) em regime de urgência e aprovado em votação única por unanimidade.
De autoria de todos os vereadores, o projeto acrescenta os parágrafos 3° e 4° ao artigo 47 da Lei Complementar n.° 50, de 17/10/1995 e se refere ao funcionamento, em horário especial, de pequenos estabelecimentos comerciais desde que não causem incômodo à vizinhança e nem que se utilize de empregados para o trabalho excepcional.
Para ter direito à licença especial, a empresa deve se enquadrar nas condições de ME (microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual), regulamentados pela Lei Complementar n° 123/2016, e alterações.