Câmara de Dracena aprova alterações em faixa não edificável ao longo de estradas
Na 1ª sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira, de 27 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal de Dracena aprovou o Projeto de Lei nº 005/2025, que altera o Artigo 5º da Lei 3.266, de 15 de dezembro de 2004.
O PL é de autoria do vereador Eduardo da Palma e subscrito pelos vereadores Marcos Antonio da Cruz e Maria Mateus.
A principal alteração é a imposição de uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado ao longo das ferrovias, além de uma faixa de 5 metros ao longo das estradas municipais.
A mudança visa regulamentar a utilização dessas áreas para proteger as margens das estradas e ferrovias, promovendo um uso mais adequado do solo. A alteração atende às disposições da Lei Federal 13.913, de 2019 e suas alterações, e à necessidade de padronizar a regulamentação sobre faixas não edificáveis no município.