Câmara quer saber sobre possível pagamento de vale-alimentação a servidoras em licença gestante
A proposta foi encaminhada à Prefeitura por meio do Requerimento n.º 378/25, apresentado durante a 10ª sessão ordinária e assinado pelo vereador Luis Antonio de Oliveira Cavalcante.
O parlamentar solicitou informações sobre a possibilidade de pagamento do vale-alimentação às servidoras gestantes da rede municipal a partir do início do afastamento, considerando que a demanda é reduzida.
Em resposta ao Ofício CM n.º 285, a Administração informou que, conforme o artigo n.º 2, da Lei Complementar nº 4.264/2004, servidoras em licença gestante não têm direito ao benefício. No entanto, a Prefeitura declarou que estão em "estudos financeiros e técnicos para uma eventual mudança na Lei acima citada."
Leia o Requerimento e a resposta na íntegra em sapl.dracena.sp.leg.br/materia/23870