Comissão Especial de Loteamentos tem novos membros
O legislativo de Dracena realizou nesta segunda-feira (4) sua primeira sessão ordinária deste ano.
Durante a Ordem do Dia, foi incluído o projeto de resolução n.º 01/19, de autoria dos vereadores Rodrigo Parra, Pedro Gonçalves Vieira, Célio Ferregutti, Higor Tossato e Victor Palhares, subscrito pelos vereadores Milton Polon, Rodrigo Castilho e Claudevi O. da Silva Júnior que revoga a antiga a composição da Comissão Especial de Loteamento, indicando novos membros. Com a aprovação, o vereador Rodrigo Parra será o presidente, Pedro Gonçalves Vieira o vice-presidente e os demais membros são os vereadores Célio Ferregutti, Higor Tossato e Victor Palhares.
A Comissão Especial de Loteamentos foi instituída em maio de 2017, através da resolução 03/17 e tem por objetivo fiscalizar e acompanhar todos os procedimentos relacionados à infraestrutura necessária aos loteamentos. A nova comissão atuará no biênio 2019-2020 e se reunirão todas as quartas-feiras às 9h na sala de reuniões da Casa de Leis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica constituída comissão especial, nos termos do art. 53, I do Regimento interno da Câmara Municipal, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar todos os procedimentos relacionados à infraestrutura necessária aos loteamentos, nos termos da Lei 3187, de 16 de dezembro de 2003 e alterações, existentes ou que possam vir a existir, no município de Dracena.
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no Caput, a Câmara poderá requisitar todas as informações necessárias aos loteadores, bem como aos órgãos pertinentes pelo recebimento e aprovação de qualquer serviço realizado na área objeto de parcelamento do solo.
Art. 2º - A Comissão Especial acompanhará as seguintes obras e melhoramentos:
I - Assentamento de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica ou outro tipo de pavimentação a ser aprovada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, habitação e Assuntos Viários
II - Rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas da companhia concessionária;
III - Sistema de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário, de acordo com as normas e aprovado pela EMDAEP;
IV - Sistema de captação e escoamento de águas pluviais;
V - Arborização de Vias;
VI - Demarcação de quadras e lotes com estacas para os proprietários que adquiri-los.
Art. 3º - A comissão, nos termos dos parágrafos 1º e 4º, Artigo 54, do Regimento Interno da Câmara, é formada por 05 (cinco) membros.
Art. 4º - A Comissão funcionará até o fim do ano de 2020.
Art. 5º - A substituição, independentemente do motivo, de qualquer integrante da Comissão, será por nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do líder do partido a que pertencer o substituído, nos termo do § 5º do Regimento Interno da Camara.
Art. 6º - A Comissão Especial poderá destituir, por maioria absoluta, qualquer de seus membros, caso algum deles mostre desinteresse em cumprir as atribuições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - Os membros da comissão especial serão substituídos, na forma do artigo anterior, no caso de destituição ou renúncia.
§1º - A renúncia de qualquer membro da Comissão será manifestada por ofício escrito destinado ao Presidente da Câmara.
§2º - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso deixem de comparecer a 05 reuniões consecutivas, não mais podendo participar de qualquer comissão especial durante o biênio.
§3º - As faltas do Vereador às reuniões da Comissão poderão ser justificadas por doença, nojo, gala e no caso de desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município.
Art. 8º - Caso o membro substituído seja o Presidente da Comissão, esta função passará para o segundo signatário do presente projeto e assim sucessivamente.
Art. 9º - Ao final de cada fiscalização, a Comissão Especial elaborará parecer indicando se foram cumpridas ou não pelos loteadores todas as exigências estabelecidas no art. 2º.
§ 1º - O Presidente da Câmara comunicará ao Plenário a conclusão dos trabalhos da Comissão.
§ 2º - A fiscalização pela comissão será feita em cada um dos loteamentos existentes no Município de Dracena, com a elaboração dos respectivos pareceres.
Art. 10 - Verificando que o loteamento possui irregularidades, o Presidente da Comissão dará ciência ao loteador, a fim de que as regularize.
Art. 11 - Não cumprindo o loteador as exigências do artigo anterior, o Presidente da Comissão dará ciência ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal, a fim de que se tome as providências cabíveis.
Art. 12 - A Comissão poderá fiscalizar o loteamento e tomar todas as medidas cabíveis, ainda que a Prefeitura já o tenha aprovado.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 03, de 16 de maio de 2017.