Coronavírus: sessões da Câmara de Dracena terão número de público reduzido
Em atendimento ao decreto municipal n.º 7244/2020, que proíbe reuniões com número maior de 50 pessoas como medida de prevenção ao novo coronavírus, as sessões da Câmara Municipal de Dracena terão seu público limitado a esse número, contabilizando a quantidade de funcionários e vereadores presentes.
Desta forma, enquanto as recomendações do decreto estiverem valendo em todo o município de Dracena, serão entregues no início de cada sessão, uma senha para cada cidadão que quiser acompanhar nas galerias da casa, respeitando o limite máximo de 50 pessoas.
Vale ressaltar que a Câmara disponibiliza aos cidadãos diversos canais para que as sessões possam ser acompanhadas ao vivo como o rádio (95,3 FM), a página oficial da Câmara no Facebook e o canal do legislativo no YouTube, assim como o site da Câmara com todos os requerimentos, indicações e projetos discutidos.
Quanto aos funcionários do legislativo, foi publicado nesta data o Ato da Mesa Diretora n.º 01, de 17 de março de 2020, que autoriza a execução das funções em regime de teletrabalho (remoto), em casos específicos, e o revezamento de servidores a fim de diminuir o número de pessoas no prédio. As medidas serão válidas enquanto as recomendações do decreto municipal estiverem em vigor.
Os canais de comunicação do Legislativo estarão funcionando normalmente e qualquer consulta pode ser feita pelos meios eletrônicos:
Canais de comunicação da Câmara Municipal de Dracena
Facebook: www.facebook.com/CamaraMunicipalDeDracena < www.facebook.com/CamaraMunicipalDeDracena>
Youtube: < bit.ly/camaradracenayoutube>
Site oficial: www.dracena.sp.leg.br
Telefone e WhatsApp: (18) 3821-1800
Transmissão via rádio (apenas sessões): 95,3 FM
Decreto Municipal n.º 7244, de 16 de março de 2020
O decreto foi assinado e publicado na tarde desta segunda-feira, 16, pelo prefeito Juliano Brito Bertolini, sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
O decreto segue as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Entre elas estão as suspensões das aulas em todas as escolas municipais a partir do dia 19 de março, de proibição de eventos com mais de 50 pessoas e de suspensão dos projetos esportivos, assistenciais, culturais, científicos, artísticos, educacionais quaisquer outros no âmbito das Secretarias Municipais.