Em Regime de Urgência Especial, projetos de iniciativa popular são rejeitados

por Talita Pereira Villalba publicado 31/05/2016 08h00, última modificação 12/08/2025 13h45

O Projeto de Resolução n° 02/2016 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2016, ambos de iniciativa popular, que dispõem sobre a redução de subsídios dos vereadores e redução de número dos mesmos, respectivamente, foram postos em Regime de Urgência Especial durante a 18ª Sessão Ordinária desta segunda-feira, 30.

De acordo com os Requerimentos n° 230/16 e 231/16, a inclusão dos projetos em Regime de Urgência Especial se faz necessária ao levar-se em conta os prazos estabelecidos no Regimento Interno sobre a tramitação de emendas à Lei Orgânica em regime normal, o que poderia ocasionar perda da aplicação dessas propostas de iniciativa popular na legislatura do ano que vem.

Tais projetos solicitam que as reduções sejam aplicadas já na legislatura de início em 1° de Janeiro de 2017. Ao ser tramitado em regime normal, segundo o Regimento Interno, cada comissão tem 15 dias para expedir parecer, além do prazo que cada uma tem para solicitar informações ao prefeito e de outras comissões da casa.

Considerando-se o disposto Resolução nº 23.450/2015 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, 05 de agosto deste ano é o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e a Vereador. A legislação nos TSEs estipula que o aumento ou a diminuição do número de cargos de Vereadores deve ser realizado antes do término do prazo das convenções partidárias (RE nº 197.917 do STF). E tendo em conta que a Câmara entra em recesso parlamentar durante o mês de julho, os projetos poderiam não ser votados em tempo hábil como o solicitado pela iniciativa popular. Desta forma, foi posto em Regime de Urgência Especial estes dois projetos, recebendo 12 votos contrários e um a favor.

Também foi incluído em Regime de Urgência o Projeto de Lei n° 29/16 que autoriza o Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente que destina o valor de R$ 623.000,00 para obras de reforma, ampliação e pavimentação do barracão de reciclagem e compra de equipamentos para este fim.

Durante a sessão foram, ainda, aprovados oito requerimentos e duas indicações. O Projeto de Lei Complementar n° 04/16, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para 2017, foi aprovado em primeira discussão, e será posto em segunda votação na 19ª Sessão Ordinária.

A reprodução de notícias e fotografias publicadas no site da Câmara Municipal de Dracena está autorizada mediante a citação da Assessoria de Imprensa. A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.