Lei municipal que regulamenta poda e supressão de árvores recebe atualização
Durante a 21ª sessão ordinária, realizada em 23 de junho de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo.
O texto altera a redação do inciso I do artigo 15 da Lei Municipal nº 3.738/2009 e acrescenta um parágrafo único ao dispositivo.
A mudança reconhece que as calçadas são extensão funcional dos imóveis, e podem ser consideradas na análise técnica para fins de autorização de poda ou supressão de árvores, em casos de obras.
O parágrafo incluído prevê que, quando autorizada a intervenção vegetal, poderá ser exigida compensação ambiental proporcional.
O projeto será encaminhado para sanção do Executivo. O conteúdo está disponível no site da Câmara Municipal de Dracena em sapl.dracena.sp.leg.br/materia/23546