Recesso Legislativo

por Talita Pereira Villalba publicado 16/12/2019 10h00, última modificação 12/08/2025 14h55

A partir do dia 16/12 os trabalhos legislativos entram em recesso, em acordo com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal.

Durante esse período, o atendimento ao público e a secretaria da Câmara funcionam normalmente e os vereadores podem ser convocados para sessões extraordinárias.