CP-2022

por Emerson Vicente publicado 02/08/2025 10h15, última modificação 02/09/2025 13h35

Número:

Denúncia

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02/2022

Denúncia apresentada na Câmara pelo Diretório Municipal do Partido Patriota, por seu presidente

Valter Fernandes, para a formação de Comissão Processante a fim da cassação do mandato

do vereador Júlio César Monteiro da Silva, por Infração do Regimento Interno (art. 10,II, “d”),  e

da Lei Orgânica do Município (art. 30, II, “d”), protocolada na Câmara sob nº  004488– às 11h56min,

do dia 05/12/2022

 

Resultado: A Denúncia não foi acolhida em Plenário.

Sessão Realizada no dia 05/12/2022 – 40ª Sessão Ordinária

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01/2022

Denúncia apresentada na Câmara pelo Diretório Municipal do Partido Patriota, por seu

presidente Valter Fernandes, para a formação de Comissão Processante a fim da cassação

do mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva, por Infração do Regimento Interno

(art. 10, II, “d”), e da Lei Orgânica do Município (art. 30, II, “d”), Protocolada na Câmara

sob n.º 003058 – 02/05/2022 – às 10h11min

 

A Comissão foi constituída nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, do Regimento

Interno da Câmara, e da Lei Complementar nº 017/93, de 22/04/1993, a partir do acolhimento

da DENÚNCIA, na Sessão realizada no dia 09/05/2022 – 14ª Sessão Ordinária

 

A Comissão foi formada pelos vereadores

Rodrigo Rossetti Parra, Presidente

Rodrigo Castilho Soares,  Relator

Davi Fernando da Silva, Membro

 

Resultado: 

A Denúncia foi ACATADA pelos votos de 2/3 dos vereadores e o vereador teve seu mandato

extinto - Ato nº 03, de 27 de junho de 2022, da Mesa Diretora da Câmara de extinção de

mandato de Vereador, por cassação.

Sessão Realizada no dia 23/06/2022 – 3ª Sessão Extraordinária

  

O vereador retornou à Câmara em 2022, por decisão judicial – Ato nº 03, de 10 de agosto de 2022,

do Presidente da Câmara.

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